A Lei Municipal 1.577/2020 de Búzios obriga os estabelecimentos da cidade a disponibilizarem cartaz informativo com o número 180, que serve de apoio a mulheres vítimas de violência doméstica. Nos últimos dias, a secretária Daniele Guimarães, junto com a equipe da Secretaria da Mulher de Búzios, tem percorrido os bairros da cidade para conscientizar os proprietários de estabelecimentos da cidade sobre a existência e a importância desta lei na proteção de mulheres.
Os estabelecimentos devem expor o adesivo, cartaz ou placa em lugar de fácil visualização, podendo sofrer penalidades em razão de descumprimento, que vão desde advertência a multas, cujos valores poderão ser revertidos em programas de prevenção à violência contra mulheres.
Com base na lei, ficam obrigados a disponibilizarem esses informativos os seguintes estabelecimentos:
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