Categoras: Atualidades

Eleições 2018: saiba o que é permitido ou não no dia da votação

Publicidade

No próximo domingo (7), milhões de brasileiros vão às urnas para exercer o direito ao voto . Com a proximidade da data, é hora de esclarecer as últimas dúvidas que alguns eleitores possam ter.

O que pode o eleitor

  1. O “santinho” correspondente ao candidato pode ser utilizado como consulta na hora de digitar os números na urna. No entanto, recomenda-se que o votante tenha em mãos uma “cola” feita por ele mesmo.
  2. Se quiser manifestar sua preferência por um candidato, partido ou coligação, poderá fazê-la de forma individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos e bandeiras são permitidos.
  3. Segundo a Justiça Eleitoral, não é proibida a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições.
  4. Donos de estabelecimentos podem abrir para o comércio desde que ofereçam condições para que os funcionários possam votar.

O que não pode o eleitor

  1. A manifestação coletiva pode ser caracterizada até mesmo na sua reunião com outros apoiadores do mesmo candidato. Por isso, até o horário final da votação, deve ser evitada a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e/ou acessórios que sejam associados a um político ou partido.
  2. O eleitor não pode levar celular ou qualquer outro utensílio eletrônico para a urna eletrônica. Essa medida é para evitar que o sigilo do voto seja comprometido. Quem descumprir a ordem está sujeito à pena de até dois anos de detenção. Ou seja, nada de tirar selfies enquanto vota.
  3. A boca de urna é crime, com pena de seis meses a um ano de detenção e pagamento de multa. Portanto, é proibido fazer propaganda com alto-falantes ou carreatas, por exemplo, nas proximidades das seções eleitorais. Manifestação de preferência a um candidato ou partido somente individual e silenciosa.

Horário, local e documentos

Os eleitores podem votar entre as 8h e 17h. A zona e a seção eleitoral podem ser conferidas pelo portal do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), realizando a consulta por nome ou título de eleitor. É indispensável a apresentação de um documento com foto (RG, passaporte, carteira de trabalho ou CNH) no momento da votação. O título de eleitor não é obrigatório.

Ordem de votação na urna eletrônica

O eleitor votará primeiro para Deputado Federal, seguido de Deputado Estadual, 1º e 2º Senadores, Governador e, por último, Presidente. Vale lembrar que não é permitido votar duas vezes no mesmo candidato para o Senado. Se o eleitor repetir o número na urna, o voto será automaticamente anulado, de acordo com o TSE.

Publicidade
Renata Nóbrega

Deixe um comentário
Publicado por:
Renata Nóbrega

Publicações recentes

Show do cantor Di Ferrero abre Campeonato Estatual de Motocross e Supercross neste fim de semana em Búzios

Búzios: Os preparativos para o Campeonato Estadual de Motocross e Supercross na Fazenda Cunha Bueno,… Leia Mais

25 de abril de 2024

Inscrições abertas para Cursos de Informática gratuitos em Rio das Ostras

O Programa Municipal de Qualificação Profissional, da Secretaria de Gestão Pública, abriu processo seletivo para cursos presenciais gratuitos de… Leia Mais

23 de abril de 2024

Cabo Frio recebe Roda Cultural com apresentações circenses e hip hop, neste sábado (20)

ela primeira vez na cidade, Cabo Frio recebe o Cirque Hop, um evento internacional que… Leia Mais

19 de abril de 2024

Este site utiliza cookies