Publicado na quinta-feira (10), Boletim Oficial 1.147, o Decreto Municipal 1.533 lançado pelo prefeito de Búzios em exercício Henrique Gomes, mantém o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, incluindo academias, restaurantes, bares, supermercados, mercados, quitandas, quiosques e quiosques de praia, limitados a 50% da sua lotação, com janelas abertas, disponibilizando álcool 70% e lenço de papel descartável.
Os estabelecimentos deverão adotar as medidas de higiene, conforme orientação da Vigilância Sanitária, lembrando a obrigatoriedade do uso de máscara por colaboradores e clientes, e funcionar com equipe reduzida, dando preferência aos funcionários residentes na cidade, a fim de diminuir o trânsito intermunicipal.
Os comércios que disponibilizam mesas, incluindo os de beira de praia, deverão manter a taxa de ocupação máxima reduzida em 50% com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas e guarda-sóis disponibilizados aos clientes.
Hotéis, Pousadas e outros meios de hospedagem também passam a funcionar com 50% da sua taxa de ocupação nos dias úteis, e 70% aos sábados, domingos e feriados, devendo adotar as medidas de higiene, conforme orientação da Vigilância Sanitária.
Os empregados que integram o grupo de risco, bem como os que apresentem febre, cefaléia e os sintomas respiratórios devem ser dispensados de suas atividades laborais.
Igrejas e templos religiosos estão autorizados a funcionar e devem seguir a ocupação máxima de 50% de sua capacidade.
Também estão autorizadas a prática, o funcionamento e a abertura dos campos de futebol, quadras poliesportivas e similares, bem como estão liberados os acessos para permanência e uso em geral de todas as praias.
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