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Prefeitura de Cabo Frio inicia censo agropecuário na cidade

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Para mapear as áreas de pecuária e agricultura familiar na cidade, a Prefeitura de Cabo Frio iniciou na terça-feira (18) um censo agropecuário que, além de realizar o levantamento da população animal (ovinos, caprinos, galináceos, bubalinos, equídeos, etc) para controle e auxílio de vacinação, vai ajudar os produtores rurais no desenvolvimento de seus cultivos.

A ação teve início no Quilombo Maria Romana, no Araçá, e acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, em diversas áreas rurais do município. O levantamento consiste na tomada de informações dos produtores rurais de Cabo Frio, em toda parte de criação de animais e na parte de plantio, assim como todas as variedades de cultivares que são desenvolvidas dentro da propriedade rural.

O censo foi idealizado para levantar as principais necessidades dos produtores, visando a cobertura na parte de vacinação dos rebanhos e, futuramente, com a oferta de máquinas para o preparo do solo.

Junto a este censo também será formado um banco de sementes na Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca. Ele funcionará como um fundo para quem tem interesse em produzir, mas não tem a semente nem o maquinário. Será doada uma quantidade específica de grãos, e, em contrapartida, o produtor devolve o dobro dessa quantidade para que seja o banco de sementes seja mantido, colaborando com outros pequenos produtores.

Em parceria com a Emater (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural), a Prefeitura de Cabo Frio também vai auxiliar o produtor rural a adquirir a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP). O documento é um instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas. A DAP é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda.

Na legislação brasileira, a agricultura familiar é uma atividade econômica prevista na Lei nº 11.326/2004. Conforme a legislação, é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, possui área de até quatro módulos fiscais, mão de obra da própria família, percentual mínimo de renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família.

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Christopher Lima

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