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Rio das Ostras altera valores na tributação para animais apreendidos

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Para evitar que mais animais de porte grande sejam soltos em vias públicas e causem acidentes, foi aprovado em Rio das Ostras, uma nova Lei Complementar alterando os valores das taxas existentes no Código Tributário do Município.

A Lei Municipal Complementar nº 0069/2020, publicada nesta semana na Edição nº 1179, do Jornal Oficial, modifica os valores de apreensão de animais de grande porte soltos em vias públicas, áreas urbanas, praças, terrenos não murados e nas margens das estradas de rodagem, bem como nas questões relativas a proibição de amarrar esses animais em postes, árvores, grades, portões ou terrenos baldios. Os valores de Apreensão e Transporte de Animais passam a ser de R$ 397,78 por animal e as diárias para os animais apreendidos de R$181,81.

Os animais encontrados nestas situações são recolhidos e um processo administrativo será aberto. Os proprietários desses animais apreendidos devem procurar o Centro de Defesa Ambiental (CDA), situado na Avenida dos Bandeirantes, s/n, Mar y Lago, munido dos documentos originais e cópias da Identidade Civil e do CPF (Cadastro de Pessoa Física), além de algum documento ou algo que ateste que o animal aprendido lhe pertence, no prazo de 72 horas após a apreensão. O dono deve seguir os protocolos estabelecidos pela Administração Pública que serão informados no CDA e assim realizar a retirada do animal.

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Christopher Lima

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Christopher Lima
Marcadores: leiRio das Ostras

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