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Rio das Ostras decreta bandeira laranja no combate ao coronavírus

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Devido o aumento do número de casos e óbitos decorrentes da pandemia do coronavírus nos últimos 15 dias, a administração Municipal, junto ao Ministério Público optou por decretar o estado de Bandeira Laranja no município de Rio das Ostras. A medida visa  reduzir a possibilidade de transmissão do coronavírus e garantir a segurança para a população e tem validade já essa semana.

Com a decisão, a flexibilização gradual do comércio recua e o funcionamento será mais rígido, passando a ter mais restrições com a proibição de algumas atividades que já estavam liberadas parcialmente. Nesse estágio, somente os comércios considerados essenciais, como mercados, padarias, açougues, aviários, peixarias, hortifrutis, farmácias, lojas e depósitos de material de construção, de autopeças, oficinas mecânicas, borracharias empresas de água, luz, gás e reciclagem; e funerárias poderão ter o horário de funcionamento normal.

É fundamental que a população também faça a sua parte ficando em casa e tome todas as precauções possíveis para evitar a contaminação. O fato do comércio ter reaberto parcialmente, não torna obrigatória a saída das pessoas que devem continuar em isolamento e sair de casa somente se extremamente necessário. As medidas decretadas precisam ser respeitas e cumpridas, como o uso da máscara facial e a higienização com álcool em gel 70%.

O monitoramento e controle da pandemia de Covid-19 e outras síndromes gripais vem sendo feito através de análise de vários indicadores de saúde tais como Incidência de novos casos, Taxa de mortalidade e Letalidade, Taxa de Crescimento de pacientes com COVID internados em leitos clínicos e de UTI. Estes indicadores analisados semanalmente é que instituem o sistema de bandeiras

Consultórios médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas poderão funcionar para atendimentos de urgência.

Restaurantes, bares, quiosques, lanchonetes, cafeterias, docerias, lojas de conveniência e similares só poderão funcionar por entrega ou por sistema de drive thru, com retirada direta, sem ingresso ao interior da loja, nem consumo no local ou utilização de mesas e cadeiras. Depósitos de bebidas também só poderão funcionar nas mesmas regras e não poderão vender bebidas geladas

Todas as demais atividades estão temporariamente impedidas de funcionar. Inicialmente, o prazo de validade deste Decreto é de sete dias, a contar do próximo dia 28 de julho.

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Christopher Lima

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