São Pedro da Aldeia prossegue com a anistia dos juros e multas para pagamento de tributos municipais em atraso. A Lei do Refis nº 2.924, de 24 de março de 2021, oferece aos contribuintes mais uma oportunidade para estar em dia com os débitos do município. Os interessados podem fazer o refinanciamento de forma on-line ou procurar o setor de atendimento da Secretaria de Fazenda, na sede da prefeitura. O prazo é até 24 de junho para os descontos que chegam a 100% dos encargos para quitação em cota única.
O programa de refinanciamento fiscal visa promover a regularização dos débitos tributários e não tributários municipais, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), entre outros.
Para o secretário de Fazenda, Renaldo Martins, a medida é favorável tanto para o contribuinte quanto para o município. Ele reforça que especialmente neste cenário de enfrentamento ao coronavírus, o oferecimento de incentivo fiscal é gratificante.
– É bom para todos os lados, todo mundo sai ganhando. O contribuinte consegue pagar suas dívidas e o município recebe a verba necessária para investir nas principais demandas, como saúde, educação e demais serviços públicos – afirma o secretário.
Confira os descontos:
– Para pagamentos à vista, em cota única, é previsto o desconto de 100% de multas e juros;
– Os contribuintes que aderirem ao benefício também podem efetuar o pagamento em até 12 vezes, com desconto de 80% das taxas;
– Já quem desejar fazer o parcelamento do débito em até 24 vezes, terá direito a 50% de desconto dos encargos.
É importante salientar que o valor mínimo para as parcelas no caso de pessoa física é de R$ 90,00. Para pessoa jurídica, a parcela mínima é de R$ 250,00. Só terá direito à anistia os contribuintes que estiverem com os tributos deste ano em dia.