Em janeiro deste ano a Organização Mundial de Saúde (OMS), classificou a síndrome do burnout, como doença decorrente do trabalho, definida como: “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. Afirmando que é responsabilidade do empregador evitar as causas da doença, zelando por um ambiente de trabalho saudável, seja ele remoto ou presencial.
Essa síndrome está diretamente ligada ao esgotamento profissional resultante de um estresse no local de trabalho, que pode ocorrer por inúmeros fatores, sendo os mais notados o excesso de jornada, metas abusivas, mensagens fora de hora e assédio moral.
É fundamental que as empresas adotem medidas preventivas e realizem exames periódicos para a avaliação do estado de saúde de seus funcionários, buscando orientar sempre que fatores de risco forem observados.
Alguns sintomas da doença:
Esses sintomas não são taxativos, devendo sempre que for percebida alguma alteração na conduta do funcionário, encaminhá-lo ao médico do trabalho. Dessa forma, além de prevenir a doença, a empresa se resguarda de possíveis demandas judiciais.
Algumas medidas podem ser tomadas pela empresa como forma de prevenção, tais como:
O papel dos líderes nesse processo é de suma importância para gerar empatia entre a equipe, e o senso de colaboração.
Antes da classificação a síndrome de burnout chegava aos tribunais através de ações por dano moral, mas, agora, com a nova classificação, uma vez que o médico faz o diagnóstico, a empresa tem culpa, e pode ser responsabilizada, como aconteceu com recente caso julgado no Tribunal do Rio Grande do Sul.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve o pagamento de indenização por danos morais a um profissional do setor de turismo que desenvolveu Síndrome de Burnout por cumprir jornada exaustiva. O valor da reparação é de R$ 28 mil. O trabalhador também obteve o direito à estabilidade acidentária, e receberá verbas salariais referentes a um período de 12 meses. Mesmo, tendo recorrido em segunda instância, os magistrados mantiveram, por unanimidade, a indenização. “Comprovados o ato ilícito e o nexo causal, o dano moral é presumido em razão da doença do trabalho adquirida no curso do contrato”, registrou o relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo. (Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-out-29/trabalhador-indenizado-desenvolver-sindrome-burnout2)
Diante disso, fica claro que as empresas precisam criar políticas mais eficazes de forma a prevenir os problemas de saúde mental. Empresas desestruturadas têm grandes chances de sofrerem demandas trabalhistas e serem condenadas como acima citado.
Investir no capital humano agora vai ser fundamental para criar um ambiente saudável, não adianta apenas a empresa ter um sistema de plano de saúde, se faz necessário mudar a cultura da empresa e criar estratégias de controle com foco na saúde mental. Algumas medidas simples que podem fazer toda a diferença ao longo do tempo é adotar práticas que contribuam com a prevenção, através de reuniões periódicas, valorização da equipe, planejamento de metas, exames periódicos e a implantação de uma cultura que valorize o meio ambiente de trabalho saudável.
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