O prefeito de Cabo Frio, Dr. Adriano Moreno, determinou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial como complemento ao enfrentamento e combate da disseminação do coronavírus. A norma é regulamentada pelo decreto 6.236 e a decisão foi tomada a partir de uma reunião virtual do Gabinete de Gestão de Crise.
O uso é obrigatório em transportes coletivo e individual, incluindo táxis, aplicativo. O motorista não poderá permitir a entrada de pessoas sem máscaras. O decreto também determina a utilização durante a circulação em espaços ou estabelecimentos públicos e privados que estejam autorizados a funcionar. Todos os funcionários de estabelecimentos comerciais com atendimento ao público ou em ambientes compartilhados também devem obrigatoriamente usar a proteção facial.
Os estabelecimentos comerciais, os serviços de saúde e os meios de hospedagem autorizados a funcionar, conforme disposições constantes no Decreto nº 6.234, de 17 de abril de 2020, deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras de proteção facial; além de afixar cartazes informativos sobre a obrigatoriedade e a forma de uso correto de máscaras de proteção facial; disponibilizar máscaras de proteção facial a todos os funcionários.
Fiscalização:
Quem descumprir as medidas do decreto está sujeito à aplicação das sanções administrativas previstas no art. 34 da Lei Complementar nº 28, de 20 de janeiro de 2017 (Código Sanitário Municipal), sem prejuízo de eventual responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.
A Administração Municipal poderá cassar o alvará de localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços de saúde e dos meios de hospedagem que forem reincidentes no descumprimento do disposto neste Decreto.