A quarta figura política que iremos explicar é o Governador, aquele que ocupa o mais elevado cargo político no estado. Nos países com sistema federativo, como o Brasil, é função do governador administrar o estado e representá-lo em ações jurídicas, políticas e administrativas. Ele atua com o auxílio da respectiva da Assembleia Legislativa (ou Câmara Legislativa, no Distrito Federal) e, para os temas de alcance nacional, da bancada federal — eleita para representar o estado na Câmara dos Deputados e no Senado.
O governador do Distrito Federal, pelas características próprias dessa entidade federativa, também exerce funções que cabem ao prefeito.
Eles podem propor projetos de lei sobre a questão penitenciária, por exemplo, mas nada que diga respeito ao Direito Civil e Penal. É o contrário do que acontece em outros países, como os Estados Unidos, onde cada estado pode ter sua própria legislação criminal, tratando de forma diferente questões como pena de morte e uso de drogas. No Brasil, Direito Penal é assunto exclusivo da União.
Com o apoio do seu secretariado, o governador gerencia a administração estadual, colocando em prática planos para estimular a vocação econômica estadual. Para isso, defende os interesses do estado junto à Presidência e busca investimentos e obras federais. Construção de linhas de metrô, ciclovias e rodovias são atribuições dos governadores, mas o financiamento costuma ser compartilhado com a União. E para o endividamento dos estados por meio de empréstimos externos – na busca de recursos para tais obras, junto ao Banco Mundial, por exemplo – é necessária a aprovação do Senado.
Nos estados, mesmo quando há diferenças partidárias ou políticas, o governador precisa atuar em sintonia administrativa com os prefeitos, responsáveis pela gestão municipal. Diferente do que ocorre no Distrito Federal, que é proibido pela Constituição de ter municípios.
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