No próximo domingo (7), milhões de brasileiros vão às urnas para exercer o direito ao voto . Com a proximidade da data, é hora de esclarecer as últimas dúvidas que alguns eleitores possam ter.
O que pode o eleitor
- O “santinho” correspondente ao candidato pode ser utilizado como consulta na hora de digitar os números na urna. No entanto, recomenda-se que o votante tenha em mãos uma “cola” feita por ele mesmo.
- Se quiser manifestar sua preferência por um candidato, partido ou coligação, poderá fazê-la de forma individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos e bandeiras são permitidos.
- Segundo a Justiça Eleitoral, não é proibida a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições.
- Donos de estabelecimentos podem abrir para o comércio desde que ofereçam condições para que os funcionários possam votar.
O que não pode o eleitor
- A manifestação coletiva pode ser caracterizada até mesmo na sua reunião com outros apoiadores do mesmo candidato. Por isso, até o horário final da votação, deve ser evitada a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e/ou acessórios que sejam associados a um político ou partido.
- O eleitor não pode levar celular ou qualquer outro utensílio eletrônico para a urna eletrônica. Essa medida é para evitar que o sigilo do voto seja comprometido. Quem descumprir a ordem está sujeito à pena de até dois anos de detenção. Ou seja, nada de tirar selfies enquanto vota.
- A boca de urna é crime, com pena de seis meses a um ano de detenção e pagamento de multa. Portanto, é proibido fazer propaganda com alto-falantes ou carreatas, por exemplo, nas proximidades das seções eleitorais. Manifestação de preferência a um candidato ou partido somente individual e silenciosa.
Horário, local e documentos
Os eleitores podem votar entre as 8h e 17h. A zona e a seção eleitoral podem ser conferidas pelo portal do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), realizando a consulta por nome ou título de eleitor. É indispensável a apresentação de um documento com foto (RG, passaporte, carteira de trabalho ou CNH) no momento da votação. O título de eleitor não é obrigatório.
Ordem de votação na urna eletrônica
O eleitor votará primeiro para Deputado Federal, seguido de Deputado Estadual, 1º e 2º Senadores, Governador e, por último, Presidente. Vale lembrar que não é permitido votar duas vezes no mesmo candidato para o Senado. Se o eleitor repetir o número na urna, o voto será automaticamente anulado, de acordo com o TSE.