No fim de 2014, o Ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, enumerou juntamente com a presidente Dilma Roussef as novas medidas econômicas para a concessão do seguro-desemprego, que podem entrar em vigor a partir do segundo semestre deste ano. Dentre os motivos, o ministro alega que elas acarretarão num rendimento de R$18 bilhões por ano para o governo. Apesar de as novas regras ainda estarem sujeitas a alterações pelo Congresso Nacional, a Equipe Elegante esclarece algumas das mudanças no benefício:
* Se o trabalhador solicitar o benefício pela primeira vez, precisa ter trabalhado por 1 ano e meio nos 24 meses anteriores.
*Se solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 1 ano nos 16 meses anteriores.
*A partir da terceira solicitação, precisa ter trabalhado por pelo menos 6 meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
Segundo o Ministério da Fazenda, na primeira solicitação, o trabalhador que tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 3 anos anteriores, poderá receber até quatro parcelas do seguro. Na segunda, poderá receber a mesma quantidade se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 3 anos anteriores.
E, na terceira solicitação, o trabalhador receberá quatro parcelas, tendo tralhado entre 12 e 23 meses nos 3 anos anteriores . Cinco parcelas são garantidas somente ao trabalhador que tenha atuado por, pelo menos, 24 meses nos 3 anos anteriores.
A única regra mantida é para aqueles trabalhadores que atuarem entre 6 e 11 meses nos 3 anos anteriores, sendo beneficiados com três parcelas.
Todas essas mudanças passarão a valer após a publicação no Diário Oficial da União. Elas aguardam o posicionamento do Congresso que, atualmente, conta com um recesso legislativo até o dia 2 de fevereiro. Depois dessa data, o prazo estipulado é de até 120 dias para que a eficácia seja mantida.