O município de Rio das Ostras continua na Bandeira Amarela nível 1, mas precisou adotar medidas mais rígidas de flexibilização das atividades econômicas pelos próximos 15 dias por causa da elevação do índice de contaminação da Covid-19. O objetivo é conter o número de pessoas infectadas e liberar leitos para os pacientes.
Entre as medidas restritivas estão a proibição de todos os tipos de eventos, pagos ou gratuitos; funcionamento de feiras livres, casas de festas, boates e casas de shows com venda ou não de ingressos. Fica suspensa a execução de qualquer tipo de música, seja ambiente, voz e violão, banda, DJ, entre outros, em diversos estabelecimentos e locais públicos. O uso de máscara facial em toda cidade continua obrigatório.
Os quiosques só podem utilizar no máximo quatro mesas na calçada e fica proibida a utilização da areia. Os demais estabelecimentos – restaurantes, bares, depósitos, bares com serviço completo de gastronomia e lanchonetes – não podem instalar mesas nas calçadas.
O Decreto também proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em balcões dos estabelecimentos de qualquer natureza, permitindo a comercialização apenas para retirada ou delivery.
Para diminuir ainda mais a circulação de pessoas nas ruas, o Decreto proíbeo trânsito e a locomoção de pessoas de meia-noite às 5h. E nenhum estabelecimento comercial poderá estar aberto ao público entre meia-noite e 6h.
Em caso de descumprimento das normas previstas neste Decreto, os infratores, cujo funcionamento dependa de alvará ou licença, ficam sujeitos às seguintes sanções: suspensão das atividades por 30 dias e lacre do estabelecimento; Suspensão das atividades por 30 dias e recolhimento do equipamento e material de trabalho, como carrocinhas, barracas, food truck, trailer e similares.
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