A Prefeitura de Rio das Ostras renovou as medidas já adotadas de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação do novo covid-19. A pandemia está crescendo no município e até ontem (23) o número de casos confirmados já chegava a 40.
A determinação saiu no Jornal Oficial, edição Nº 1163, de 20 de Abril de 2020. O Decreto Nº 2516/2020 estabelece que todo órgão público municipal colocar cartazes sobre os cuidados de prevenção ao COVID-19. Também estão suspensos os atendimentos que envolvam a presença de público externo nos órgãos administrativos do Município, ressalvados os casos urgentes e de relevante interesse público, que deverão ser preferencialmente tratados por meio eletrônico ou por telefone.
Os eventos em locais públicos e estabelecimentos privados continuam proibidos, bem como permanecem suspensas as atividades com presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas, cinemas, teatros, centros recreativos, associações, academias, escunas e afins.
Unidades Escolares- Continuam suspensas, pelo mesmo período, as atividades educacionais, administrativas e de atendimento ao público, em todos os estabelecimentos do de Ensino sejam eles da rede municipal ou privada, incluindo as instituições de ensino superior.
Limpeza- A limpeza e higienização de todos os espaços, objetos e móveis no âmbito das repartições públicas da Administração Municipal, principalmente naqueles de uso coletivo serão intensificados. Fica estabelecido também a disponibilização de álcool em gel a 70% em locais acessíveis e visíveis ao
Comércio – O funcionamento de estabelecimentos comerciais, lojas, feiras, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas em geral, dentro e fora de shopping, agências de turismo, escolas, cursos e outras instituições de ensino, academias, salões de beleza, barbearias, salões de manicure, casas de festas, e casas noturnas também continuam suspensos.
O Decreto na íntegra está disponível no Jornal Oficial, edição nº 1163, no site www.riodasostras.rj.gov.br.