O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, sancionou, na sexta passada (7/11), a lei 6.914, que estabelece um sistema de cotas para ingresso em cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado), de especialização, aperfeiçoamento e outros instituídos nas universidades públicas estaduais — Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Fundação Centro Universitário Estaduall da Zona Oeste (UEZO) e Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf).
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Estado, a lei visa a assegurar gratuitamente aos graduados “o aprimoramento, a qualificação, e a especialização profissional, desde que carentes”. A oferta de vagas para os cotistas é limitada a 20% do total de número de postos existentes em cada uma das atividades oferecidas.
Desse total, 12% são destinadas a estudantes graduados negros e índios; 12% a estudantes da rede pública ou privada de ensino superior; e 6% para pessoas com deficiência, filhos de policiais civis e militares, bombeiros, inspetores de segurança e administração penitenciária mortos ou incapacitados em razão do serviço. A lei trata como estudante carente o graduado da rede privada de ensino superior beneficiário de bolsa de estudo, do Programa de Financiamento Estudantil (Fies), do Programa Universidade para Todos (Prouni) ou outro tipo de incentivo do governo. Já os graduados da rede pública se valem da condição socioeconômica utilizada por órgãos oficiais.
Fonte: Globo.com
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