Na manhã desta segunda-feira (25), a Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) retomou o debate sobre a regulamentação do uso recreativo, medicinal ou industrial da maconha.
Entre os convidados estavam presentes Renato Malcher Lopes, neurocientista e professor adjunto do Departamento de Ciências Fisiológicas da Universidade de Brasília (UnB); a assessora do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) Nara Santos; a diretora do Centro Brasileiro de Estudos da Saúde, Grazielle Custódio; e o coordenador nacional de saúde mental do Ministério da Saúde, Roberto Tykanori.
Ao falar, o pesquisador e neurocientista Renato Malcher Lopes, apresentou uma série de estudos que, conforme sua avaliação, comprovam os efeitos medicinais de elementos presentes na planta e os benefícios no tratamento de sintomas de diversas doenças e síndromes – como câncer, esclerose tuberosa, Síndrome de Rett e autismo.
De acordo com Renato, o tetraidrocanabinol (THC, principal psicoativo da maconha), é anti-inflamatório, analgésico, estimulador, sedativo, além de ajudar na redução da pressão intraocular. O pesquisador acrescentou que a maconha também é rica em cannabidiol, substância que ajuda a combater convulsões e epilepsia.
Para o neurobiólogo, o Estado não deveria proibir a venda e o consumo de uma planta que traz alívio para o sofrimento das pessoas. Segundo ele, existe um moralismo equivocado que acaba punindo famílias que poderiam ser beneficiadas pelo uso da substância.
– Muitas pessoas tiveram seus filhos definhando em seus braços sem poder usar o cannabidiol em razão dessa proibição. Efeitos colaterais de outros remédios são muito piores – assinalou.
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que é relator da sugestão popular enviada pelo e-Cidadania (SUG 8/2014), admitiu a possibilidade de separar o debate sobre a regulamentação da maconha em duas frentes: o uso recreativo e o medicinal.
Pela sugestão em análise na CDH, deverá ser considerado legal “o cultivo caseiro, o registro de clubes de cultivadores, o licenciamento de estabelecimentos de cultivo e de venda de maconha no atacado e no varejo e a regularização do uso medicinal”.
Fonte: Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)