Já está valendo, a partir desta segunda-feira (17) o novo decreto municipal de Iguaba Grande que garante multa a quem for flagrado sem máscara nos espaços públicos, comerciais, ou no transporte público da cidade. Os comércios que atenderem clientes sem uso de máscara poderão ainda ter o alvará cassado. O Decreto Municipal nº 1.919/2020 foi assinado neste último sábado, dia 15. A medida é uma forma de reforçar as ações de prevenção ao novo coronavírus uma vez que ainda não existe nenhuma vacina disponível.
Pelo novo decreto quem for flagrado sem máscara receberá advertência num primeiro momento. Em caso de reincidência, serão aplicadas multas que variam de R$ 150 a R$ 10 mil. No caso das empresas cujos funcionários ou clientes não estejam usando a proteção, a penalidade prevê, ainda, cassação do alvará. Em ambos os casos, a relação dos infratores será enviada ao Ministério Público para que também sejam apuradas as responsabilidades criminais.
Até a última sexta-feira, Iguaba Grande havia registrado 427 casos confirmados de covid-19, com quatro pessoas internadas, 77 em isolamento domiciliar, 26 óbitos e 320 casos já recuperados. Os números continuam dentro dos limites da bandeira amarela de flexibilização do comércio, criada através do Decreto Municipal Nº 1.911/2020, de 19 de junho. O documento consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus através da criação de três bandeiras que levam em conta a taxa de ocupação dos leitos de UTI na cidade (em abril deste ano o município passou de zero para sete leitos):
– Ocupação superior a 80% – bandeira vermelha (fechamento do comércio)
– Ocupação entre 50% e 80% – bandeira amarela (funcionamento do comércio com restrições)
– Inferior a 50% – bandeira verde (abertura do comércio)