Para melhorar o nosso país e criar expectativas em reais mudanças, precisamos entender o que as peças desse xadrez fazem. Vamos começar explicando o que um deputado estadual faz. Ao escolher o seu candidato a esse cargo, você escolhe quem irá representar o povo nas Assembleias Legislativas, com um mandato de quatro anos. Sua função principal é legislar, ou seja, fazer as leis dos estados, de acordo com o que está definido na Constituição Federal.
É importante entender que os deputados estaduais são eleitos por voto proporcional. Isto é, nesse sistema, não basta ter a maioria dos votos, pois é levado em conta o quociente eleitoral, que inclui os votos do candidato, os da legenda e número de vagas conquistadas pelos partidos na Casa.
Já no Distrito Federal, há a figura do deputado distrital, eleito da mesma forma que os deputados estaduais para a Câmara Legislativa do DF. São atualmente 24 deputados distritais eleitos, mas eles acumulam funções dos municípios e dos estados, de acordo com a Constituição. O salário não pode ser superior a 75% do de deputados federais, ou seja, não pode ultrapassar R$ 20.042,34. Porém os deputados têm direito a verba de gabinete para contratar assessores e também verba indenizatória, para reembolsar despesas como combustível, selos, materiais gráficos, locação de imóveis e outros. Essas verbas variam de estado para estado, e os gastos devem ser comprovados e justificados.
O que faz um deputado estadual:
- Propõe leis
- Aprova leis
- Institui tributos estaduais
- Julga contas do governo estadual
- Fiscaliza a administração no estado
- Fixa salários do governador
- Decide salário do vice-governador
- Aprova os salários do deputado estadual
- Institui salários e organiza várias instituições, como Polícia Civil, Ministério Público e outros
- Investiga ilícitos da administração
- Instala CPIs
- Recebe denúncia por crime de responsabilidade contra o governador
Entenda melhor:
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[tab title=”Propor e aprovar leis” icon=”entypo-book”]
Compete aos deputados estaduais a função de legislar. Segundo a Constituição Federal, o deputado pode propor, emendar, alterar, revogar e derrogar (revogação parcial) leis estaduais. É reservada ao Estado a competência que não é nem municipal nem federal.
As matérias apreciadas nas Assembleias são as proposições, que podem ser propostas de emenda à Constituição estadual, projeto de lei complementar, ordinária, entre outros.
Cabe ao Estado, por exemplo, instituir regiões metropolitanas, tributos estaduais, aprovar leis sobre a organização de instituições como a Polícia Civil, Ministério Público, entre outros. Como cada Estado possui uma Constituição própria, essas atribuições podem ser diferentes nas unidades da federação.
Também cabe aos deputados julgar anualmente as contas prestadas pelo governo, fiscalizar a execução das ações e atos da administração, como a execução orçamentária, contas e contratos. Assim como fixar os subsídios do governador, seu vice e dos próprios deputados por meio de lei.
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[tab title=”Poder de investigar” icon=”elusive-search”]
A Assembleia Legislativa pode criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), de acordo com o que diz o regimento interno da Casa, a fim de averiguar a ocorrência de ilícitos na administração.
É a Assembleia que recebe a denúncia e promove o respectivo processo no caso de crime de responsabilidade pelo governador do Estado.
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[tab title=”Função administrativa” icon=”elusive-briefcase”]
As Assembleias possuem ainda uma função atípica, que é a de se autoadministrar. Por isso, podem dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria e prover cargos na Casa.
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