Segundo o Ministério do Trabalho, as penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas começarão a ter validade nesta sexta-feira (8). A lei, que foi publicada em abril deste ano, prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras àqueles que trabalham para uma pessoa física ou família, em um ambiente residencial e familiar.
Ao se publicada, foi fixado um prazo de 120 dias, após o qual teria inicio a penalização dos patrões que não estivesse enquadrados na nova lei. Desse forma, terminando nesta quinta-feira (7), o patrão que não estiver de acordo deverá pagar uma multa de R$805,06.
Em entrevista ao site G1, a advogada Maria Fernanda Ximenes, explicou que “O valor pode ser majorado em caso de itens como idade do empregado e tempo de serviço. É importante deixar claro que a multa não converte a favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado não coloca as mãos nesse dinheiro”.
Além de carteira assinada, os empregados domésticos também têm direito ao recebimento de, pelo menos, um salário mínimo, de horas extras com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros.