A partir de hoje (08) passam a valer as novas regras da Anatel sobre os direitos do consumidor. O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações tem como objetivo principal estabelecer uma melhor comunicação entre cliente e empresa, com mais clareza e justiça.
As normas variam de acordo com o tamanho da empresa. Operadoras que tem até 5 mil, 50 mil e mais de 50 mil clientes terão normas diferenciadas.
As operadoras têm de 120 dias até 18 meses para se adaptarem ao novo formato, que requer mudanças em documentos, configurações de conta avançadas feitas pela internet, ligações automáticas imediatas de Call Center e ressarcimento de contas.
Entenda as mudanças feitas:
Clientes poderão fazer o cancelamento automático de suas contas via internet, ou por meio de atendente, ou simplesmente acessando a central de atendimento telefônico da prestadora. O processo será efetuado em no máximo dois dias úteis;
O serviço de Call Center ganhará mais proximidade: ligações que caíram deverão ser retornadas pela operadora no exato momento em que sofreram da falha. A conversa será gravada armazenada por seis meses. Caso não ocorra estabilidade no contato, será enviada uma mensagem de texto com número de protocolo;
A tolerância na contestação de cobranças será maior. O consumidor que comunicar o fato terá o prazo máximo de 30 dias para ter a resposta da prestadora. Caso ela não aconteça, e a fatura ainda não estiver sido paga, a empresa será obrigada a automaticamente corrigi-la. Se o cliente já o pagou, o valor questionado deve ser retornado em dobro. Além disso, podem ser contestados valores com até três anos de emissão;
Cobranças antecipadas também terão fim: o cliente que cancelar o serviço no meio do mês terá a fatura somente no próximo, com o valor proporcional ao período em que o utilizou;
Normalmente, as empresas usam do método de oferecer boas ofertas para captar novos clientes. Agora, de forma democrática, foi estabelecido que todas as promoções serão destinadas para antigos e novos assinantes. Desta forma, fica garantido que qualquer um possa aderir à promoção que quiserem, no momento em que preferirem;
Celulares pré-pagos terão validade mínima de 30 dias para crédito. A medida também avisará sempre quando os créditos estiverem próximos de expirar.Vale lembrar que este plano representa 78% dos usuários no Brasil;
Mais clareza ao passar informações sobre o plano ao futuro cliente, garantindo mais transparência na oferta dos serviços. Para isso, as empresas deverão passar um sumário ao comprador, contendo informações claras sobre a atividade a ser prestada como, por exemplo, explicar se o plano escolhido é uma promoção ou não, até quando ela dura e quanto ficará o valor após o período.