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Novo Simples Nacional: o que muda para 2018

Renata Nóbrega por Renata Nóbrega
15/12/2017
em Atualidades
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Novo Simples Nacional: o que muda para 2018

Reprodução da Internet

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Quem paga o Simples Nacional já sabe que em 2018 a tributação será diferente. A alteração se deve ao tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas após a lei de 2006 ter possibilitado diversos avanços para esse tipo de empresa. Saiba o que muda para sua empresa:

Novos limites de faturamento

O limite máximo de receita bruta anual para que pequenas empresas participem do regime especial de tributação do Simples Nacional sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil.

Para o microempreendedor individual (MEI), o novo teto de enquadramento passa de R$ 61 mil para R$ 81 mil anuais, resultando em uma média mensal de R$ 6,75 mil.

Novas alíquotas

Não será mais aplicada uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal. A partir de 2018, a alíquota será maior, mas com um desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento.

Na prática, mensalmente, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo. Com isso, haverá aumento de carga tributária para algumas empresas e redução para outras.

Novas tabelas

As tabelas do novo Simples Nacional agora são resumidas em cinco anexos, sendo três para serviços, um para comércio e outro para indústria. Também a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para seis.

Vão para o anexo III (com alíquotas menores) alguns dos serviços antes presentes na quinta e sexta tabelas, como academias de dança e de artes marciais, laboratórios, serviços de medicina, odontologia e psicologia. Já no novo anexo V irão figurar outras atividades do atual anexo VI, como despachantes, engenharia, cartografia, topografia, perícia, leilão, auditoria, jornalismo e publicidade.

Novas atividades

A partir do ano que vem, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas – cervejarias, vinícolas, licores e destilarias – poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Exportação, licitações e outras atividades

As empresas de logística internacional (importação e exportação) que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.

Fonte: Guadalupe Dias Contadores

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Tags: simples nacionaltributação
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