Ainda dá tempo para fazer uma economia na hora de pagar o IPTU. Mas para aproveitar o desconto de 10%, é preciso efetuar o pagamento até o dia 28 de fevereiro. Outro benefício concedido pela prefeitura de Rio das Ostras é a anistia de juros e multas de impostos e taxas em atraso de até 100%. As guias de IPTU estão disponíveis no site da prefeitura e os interessados podem obter mais informações na Secretaria Municipal de Fazenda ou no próprio site.
Uma carta de notificação com a guia para o pagamento da cota única do IPTU, o primeiro vencimento, será entregue pelos Correios a cada contribuinte. Para ter acesso as vias de pagamento é necessário ter em mãos o nome do proprietário e o número de inscrição do imóvel.
Caso não tenha acesso à internet, o contribuinte pode ir a um dos três postos de emissão de guias de pagamento: sede da Secretaria Municipal de Fazenda (Rua Jandira Moraes Pimentel 504 – Centro), Secretaria de Turismo (Praça Prefeito Cláudio Ribeiro, s/nº – Extensão do Bosque) e Centro de Cidadania (Rua das Casuarinas, 595 – Âncora).
Anistia de juros e multas
No que diz respeito à anistia de multas e juros relativos a todos os impostos e taxas em atraso de até 100%, é importante ressaltar que as dívidas ainda podem ser parceladas em até 36 meses.
O contribuinte terá o benefício de 100% de anistia sobre juros, multas e encargos legais, quando o pagamento for efetuado em até 12 parcelas. Quem quiser parcelar em até 24 meses, obterá anistia de 80%. E se o saldo devedor for dividido em até 36 meses, a anistia chegará a 60%. Lembrando que a parcela mínima é de R$ 100.
O contribuinte pode dar entrada no requerimento na Secretaria Municipal de Fazenda até 31 de maio, apresentando os seguintes documentos: identificação de pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ e contratado social) e inscrição municipal do imóvel e/ou comércio.
Com esta medida a Administração Municipal pretende incentivar a regularização da situação dos contribuintes, inclusive os que já estão inscritos na dívida ativa. Serão beneficiados os que têm dívidas de impostos e taxas, gerados até 31 de dezembro de 2017, mas não estão incluídas as custas judiciais e demais ônus decorrentes de execução judicial em andamento.