Depois de decretar Estado de Calamidade Pública, a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras iniciou uma nova medida diante da pandemia do Caronavírus. A partir do dia 25 de abril será obrigatório o uso de máscaras faciais em todo o município. O decreto foi publicado na Ed nº 1165 do Jornal Oficial. Além disso, também foi ampliado o número de estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar a partir do dia 4 de maio.
MÁSCARAS – O uso da máscara, que pode ser fabricada em tecido de forma caseira, conforme orientações do Ministério da Saúde, é obrigatório, independente da faixa etária ou da condição de saúde da pessoa em espaços abertos públicos e privados, inclusive os comerciais e em qualquer meio de transporte público. Ao usar, não esqueça de cobrir o nariz e o queixo por inteiro. Ajuste para que não haja vão laterais e encoste somente no elástico. Veja na página 2 mais dicas de como proceder corretamente o uso da máscara.
COMÉRCIO – A partir do dia 4 de maio, o número de estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar foi ampliado, desde que as normas estabelecidas pelo Ministério de Saúde, nos protocolos de segurança para enfretamento do COVID-19 sejam cumpridas e atendidas integralmente.
Estarão autorizadas a funcionar, a partir da data estipulada, lojas de calçados, autopeças, cosméticos e beleza, bicicletas e acessórios, presentes, móveis, eletrodomésticos, telefonia, vestuário, perfumaria, relojoaria, joalheria, agências de automóveis e locadoras de veículos, óticas e consultórios médicos e odontológicos.
É importante frisar que estes estabelecimentos devem obrigatoriamente limitar o número de clientes em seu interior, com intuito de evitar aglomerações, podendo proceder o atendimento por uso de senhas ou hora marcada. Outro detalhe que deve ser cumprido pelos empresários é que todos os trabalhadores vinculados aos comércios autorizados a funcionar, e seus respectivos clientes devem fazer uso de máscara facial. A disponibilização álcool gel a 70% a funcionários e clientes também é obrigatória, deixando o mesmo em locais visíveis e de fácil acesso.
Também fica autorizado o funcionamento de Hotéis, Motéis, Hostels e Pousadas, limitada a capacidade máxima de 40% das vagas disponíveis, devendo-se respeitar e priorizar a hospedagem de um hóspede por acomodação, podendo-se chegar a duas pessoas desde que seja membro da mesma família, com o intuito de se evitar a aglomeração de pessoas em um mesmo cômodo.