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Você sabe o que é a Lei Rouanet?

Raissa Lopes por Raissa Lopes
30/03/2017
em Cultura
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Você sabe o que é a Lei Rouanet?

Reprodução da Internet

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Em vigor desde 1991, é o nome popular dado à Lei de Incentivo à Cultura. Rouanet se refere ao secretário de Cultura na época em que foi sancionada, Sérgio Paulo Rouanet. A lei prevê três formas de financiamento para eventos ou obras: o mecenato, o Fundo Nacional de Cultura e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico. Mas este último não saiu do papel.

A maior parte dos recursos disponibilizados provém do mecenato, em que pessoas e empresas atuam como patrocinadores (“mecenas”) ao investirem em atividades culturais, como exposições, festivais de música e produção de livros. Em troca, os mecenas podem deduzir esse valor do Imposto de Renda. Pessoas comuns podem abater até 6% do IR com esse recurso. Para empresas, o limite é 4%. Com isso, o governo deixa de receber cerca de R$ 1,7 bilhão por ano. Pode até parecer muito, mas a renúncia fiscal em outros setores é muito maior – na área de comércios e serviços, a isenção de taxas chega a R$ 77,3 bilhões por ano.

Como funciona realmente o mecenato?

Proposta – entre fevereiro e novembro, pela internet, a pessoa inscreve o projeto que quer desenvolver nos próximos 12 meses. A inscrição inclui detalhes do seu plano de divulgação e execução e a contrapartida para o público. Também tem que anexar outros documentos, como trabalhos anteriores.

Parecer – em até 90 dias, avaliadores do Ministério da Cultura analisam o projeto e a documentação. Depois, repassam para um grupo de profissionais da área, escolhidos por entidades desse setor, que checam o tipo de obra e se a proposta de execução está clara.

Aprovação – com esse documento, a pessoa poderá visitar empresas em busca de doações ou patrocínios para viabilizar a ideia.

Em 2015, 8.782 projetos foram analisados, 6.194 aprovados e 3.146 conseguiram captar o dinheiro.

Captação – a vantagem para a empresa é que, em vez de repassar o dinheiro para o governo, ela o concede ao projeto. O que pode lhe garantir, por exemplo, divulgação na mídia e a imagem positiva de ser um “aliado da cultura”.

Empresas patrocinadoras deixam de contabilizar, no IR, 30% do valor cedido. Empresas doadoras, 40%.

Execução – a partir da aprovação, a pessoa tem 12 meses para produzir e editar seu projeto.

Desde 2014, também nesse prazo, os projetos precisam oferecer uma contrapartida social ao público, como distribuição de ingressos a preços reduzidos ou sessões gratuitas em comunidades carentes.

Prestação de conta – devem ser enviadas ao Ministério da Cultura planilhas de custos, cópias de cheques e notas fiscais. E também uma coleção de críticas na imprensa ou reportagens, em texto ou vídeo, que provam que o projeto realmente existiu e foi exibido.

 

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