Em vigor desde 1991, é o nome popular dado à Lei de Incentivo à Cultura. Rouanet se refere ao secretário de Cultura na época em que foi sancionada, Sérgio Paulo Rouanet. A lei prevê três formas de financiamento para eventos ou obras: o mecenato, o Fundo Nacional de Cultura e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico. Mas este último não saiu do papel.
A maior parte dos recursos disponibilizados provém do mecenato, em que pessoas e empresas atuam como patrocinadores (“mecenas”) ao investirem em atividades culturais, como exposições, festivais de música e produção de livros. Em troca, os mecenas podem deduzir esse valor do Imposto de Renda. Pessoas comuns podem abater até 6% do IR com esse recurso. Para empresas, o limite é 4%. Com isso, o governo deixa de receber cerca de R$ 1,7 bilhão por ano. Pode até parecer muito, mas a renúncia fiscal em outros setores é muito maior – na área de comércios e serviços, a isenção de taxas chega a R$ 77,3 bilhões por ano.
Como funciona realmente o mecenato?
Proposta – entre fevereiro e novembro, pela internet, a pessoa inscreve o projeto que quer desenvolver nos próximos 12 meses. A inscrição inclui detalhes do seu plano de divulgação e execução e a contrapartida para o público. Também tem que anexar outros documentos, como trabalhos anteriores.
Parecer – em até 90 dias, avaliadores do Ministério da Cultura analisam o projeto e a documentação. Depois, repassam para um grupo de profissionais da área, escolhidos por entidades desse setor, que checam o tipo de obra e se a proposta de execução está clara.
Aprovação – com esse documento, a pessoa poderá visitar empresas em busca de doações ou patrocínios para viabilizar a ideia.
Em 2015, 8.782 projetos foram analisados, 6.194 aprovados e 3.146 conseguiram captar o dinheiro.
Captação – a vantagem para a empresa é que, em vez de repassar o dinheiro para o governo, ela o concede ao projeto. O que pode lhe garantir, por exemplo, divulgação na mídia e a imagem positiva de ser um “aliado da cultura”.
Empresas patrocinadoras deixam de contabilizar, no IR, 30% do valor cedido. Empresas doadoras, 40%.
Execução – a partir da aprovação, a pessoa tem 12 meses para produzir e editar seu projeto.
Desde 2014, também nesse prazo, os projetos precisam oferecer uma contrapartida social ao público, como distribuição de ingressos a preços reduzidos ou sessões gratuitas em comunidades carentes.
Prestação de conta – devem ser enviadas ao Ministério da Cultura planilhas de custos, cópias de cheques e notas fiscais. E também uma coleção de críticas na imprensa ou reportagens, em texto ou vídeo, que provam que o projeto realmente existiu e foi exibido.